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 Abrir Factoring
Oportunidade de Negócio
Empreste dinheiro e cobre juros de forma legalizada. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei Complementar 167/2019, que institui a Empresa Simples de Crédito (ESC) ou seja: qualquer empresario está apto a emprestar dinheiro, fazer financiamentos e desconto de títulos de crédito , porém alguns critérios devem ser observados:

- Empréstimos só poderão ser concedidos a pequenas e microempresas ou empreendedores MEI;
- A receita bruta anual não poderá exceder o limite da receita bruta para empresa de pequeno porte (atualmente R$ 4.800.000,00);
- A remuneração das operações somente pode ocorrer por meio de juros monetários, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa;
- O valor total das operações de empréstimos, de financiamento e de desconto de títulos de crédito não poderá ser superior ao capital realizado;
- A empresa só poderá emprestar capital próprio;
- A empresa não pode revender a carteira de crédito (securitização);
- A área de atuação é exclusivamente no município de sua sede e em municípios limítrofes;
- Apesar do nome, as empresas simples de crédito terão regime tributário de empresa convencional, pelo lucro real ou presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples, que é o regime aplicado exclusivamente às micros e pequenas empresas.

A Antares Informática dispõe de um sistema para empresas de factoring, você pode baixar uma versão demonstração para teste no link abaixo:
Baixar versão demonstração

Assista um vídeo sobre nosso sistema:
Vídeo demonstrativo

Lembrando que NÃO COBRAMOS MENSALIDADES em nosso sistema de Factoring. Qualquer dúvida estamos a disposição no fone 44-3525-1120 ou pelo chat de nossa pagina:
www.antaresassessoria.com.br

Consulte aqui o texto completo da lei:
Lei Complementar 167/2019